O juiz federal da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Flávio Lucas, revogou a determinação que suspendia o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29) e, apesar da revogação, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento do fornecimento de dados de grupos neonazistas. Foto: Marcelo Casall Jr. / Agência Brasil
De acordo com a assessoria do tribunal, o juiz entendeu que a ordem de suspensão completa do serviço "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
Segundo publicado pela Folha de São Paulo, na decisão Lucas também destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".
A suspensão do aplicativo foi determinada por não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.
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