Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação ocorreu após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista da matéria nesta quinta-feira (27). As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.
Os ministros avaliam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a legalidade das atuais regras de correção. Dependendo do resultado do julgamento, pode ocorrer um aumento nos valores envolvidos aos cidadãos que possuem direito.
Atualmente, o fundo rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que tem se aproximado de zero por conta das altas taxas de juros. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR. Contudo, o magistrado definiu que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.
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