Torres foi detido por suspeita de omissão nos atos que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes
Fonte: Roberto Jayme/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de soltura de Anderson Torres nesta sexta-feira (28). A demanda foi enviada pela defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ao Supremo fora do inquérito que o investiga, o de nº 4.923, do qual o ministro Alexandre de Moraes é relator. A informação é do portal Metrópoles.
Na argumentação, Barroso afirma que houve “inadequação da vida eleita” e que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão de outro ministro da corte.
“O habeas corpus não pode ser conhecido. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”, afirmou Barroso.
Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro, Torres foi detido por suspeita de omissão nos atos que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes. Desde 14 de janeiro, ele está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará.
O pedido de HC foi enviado ao STF pelo advogado de Torres, Eumar Novacki, na última quarta-feira (26). Ele informou que “diante da piora significativa do quadro clínico do Sr. Anderson Torres e severa crise ocorrida no final da tarde de segunda-feira (24), a defesa impetrou “Habeas Corpus”(HC) junto ao Supremo Tribunal Federal”.
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