Por Ideídes Guedes | Folhapress
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução

Também se incomodava com uma associação recorrente: bastava se apresentar para alguém começar a cantar uma música ligada ao nome. "Tudo se resumia à personagem", diz.
A tentativa de ser chamada apenas de Ana —ela pede para não ser identificada pelo antigo nome composto— veio cedo, mas não resolveu o problema. Na escola, a filiação continuava na chamada e nas provas.
Aos 14 anos, porém, o incômodo com o nome veio acompanhado de dor e sofrimento. Anita conta que sofreu um abuso na casa de um amigo, que a chamou pelo prenome que ela rejeitava enquanto cometia o crime.
Anita faz parte dos mais de 40 mil brasileiros que mudaram o nome diretamente em cartório desde 2022, quando a Lei Federal 14.382/22 passou a dispensar o processo judicial e uma justificativa para a alteração.
O levantamento foi feito com exclusividade para a Folha de S.Paulo pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Segundo a entidade, o Sudeste lidera, com 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste (12,6 mil), Sul (6.600), Centro-Oeste (3.700) e Norte (2.700). Entre os estados, São Paulo tem 9.149 casos, Minas Gerais, 4.375, e Bahia, 3.676. Os menores números estão em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Para Devanir Garcia, presidente da Arpen, a mudança na legislação facilitou o exercício do direito à identidade. "O cidadão passou a exercer esse direito de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento."
A mesma lei facilitou a alteração de sobrenomes. É possível incluir os de família a qualquer momento, com comprovação do vínculo, e acrescentar ou retirar o de cônjuge em razão de casamento ou divórcio. Os filhos também podem acrescentar sobrenomes quando os pais mudam o seu.
Para recém-nascidos, a norma permite alterar o nome em até 15 dias após o registro. É o caso, por exemplo, de um dos pais ter registrado a criança com nome diferente do combinado. Se houver consenso, a mudança é feita no cartório. Sem acordo, o caso segue para análise de um juiz.
Após a alteração, o cartório comunica a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, o órgão emissor da identidade e o responsável pelo passaporte.
Autonomia
Para o professor de direito civil Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a alteração tornou o procedimento mais simples ao deixar de exigir que a pessoa justificasse ao juiz os motivos pelos quais não queria mais ser chamada por aquele nome.
"O nome que era visto como um sinal rígido, inalterável, uma espécie de letra escarlate que marcava a pessoa na esfera pública e privada, passou a ser reconhecido como um componente da dignidade do ser humano", diz.







































