Plano foi condenado por exigir carência de 180 dias para bebê com bronquiolite aguda

123RF
O prazo de carência para internação hospitalar de emergência é limitado a 24 horas a contar da contratação do plano de saúde. A exigência de prazo carencial de 180 dias restringe-se a procedimentos eletivos e programados, e não pode ser aplicada se o atestado médico aponta risco de morte imediato.
Com base nesse entendimento, o juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível da Capital, no Recife, obrigou um plano de saúde a custear integralmente a internação de um bebê e condenou a operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O bebê havia sido inscrito como dependente no plano de saúde coletivo empresarial contratado por sua mãe. Um mês depois do cadastro, em março deste ano, a criança deu entrada em uma unidade de pronto atendimento com quadro grave de bronquiolite aguda e falta de oxigênio.
No dia seguinte, a mãe buscou assistência médica na rede credenciada da operadora. Diante do quadro crítico de comprometimento respiratório, a equipe do hospital atestou a necessidade urgente de internação da criança em leito especializado, com suporte de oxigênio.
A empresa, porém, recusou a cobertura e indicou a transferência do menor para o sistema de saúde público, sob a alegação de que o contrato contava com apenas 28 dias de vigência, o que ficava abaixo do prazo de carência de 180 dias para internações.
Diante da negativa de atendimento e do iminente risco de morte, a mãe ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência. O juízo de primeiro grau concedeu os benefícios da justiça gratuita e deferiu a liminar, determinando que a operadora autorizasse e custeasse imediatamente a internação hospitalar em leito adequado, inclusive em unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, sob pena de multa de R$ 200 por hora de descumprimento, limitada a dez dias. Mais na conjur






























.png)







