Diferentemente das eleições para o Poder Executivo, as vagas na Câmara e Assembleias são distribuídas pelo sistema proporcional e pelo quociente eleitoral
Artur Maldaner - SBT
Plenário da Câmara dos Deputados | Bruno Spada/Câmara
Nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, nem sempre os candidatos mais votados individualmente conquistam uma vaga. A explicação está no sistema proporcional de votos adotado pelo Brasil para o Poder Legislativo.
No primeiro turno das Eleições 2026, candidatos que acumularam mais de 100 mil votos individuais não conseguiram se eleger por falta de votação suficiente de suas legendas:
Duarte Jr. (Avante-MA), com 140.961;
Aava Santiago (PSB-GO), com 123.311;
Robinson Faria (PP-RN), 123.008.
A explicação para isso está no sistema proporcional de votos, explica o advogado especialista em direito eleitoral Getúlio Immich da Silva.
“Na prática, o voto tem duas dimensões. Ele conta para o candidato escolhido pelo eleitor, mas também integra a votação do partido ou da federação desse candidato. Primeiro, a Justiça Eleitoral define quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou a partir da sua votação total. Depois, essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquele grupo, observados os requisitos previstos na legislação”.
A principal diferença entre uma eleição para governador, por exemplo, e uma eleição para deputado, é que o desempenho individual precisa ser analisado junto com o do partido.
Como funciona o Sistema Proporcional?
No sistema proporcional, o voto do eleitor atua em duas frentes: além de contar para o candidato escolhido, ele contabiliza pontos para o total do partido ou da federação partidária.
A distribuição das cadeiras segue um cálculo matemático dividido em etapas principais:
1. O Quociente Eleitoral (QE)
O Quociente Eleitoral determina quantos votos são necessários para que um partido conquiste uma vaga. Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos do estado pelo número de cadeiras em disputa.
O número de cadeiras de cada estado, por sua vez, é definido de acordo com a população de cada unidade federativa, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
Exemplo: Se um estado registra 450 mil votos válidos e possui 30 cadeiras em disputa na Câmara, o QE será de 15 mil votos.
2. O Quociente Partidário (QP)
O Quociente Partidário define quantas vagas cada legenda ou federação ganha na primeira fase. Divide-se o total de votos da sigla (votos nominais + votos na legenda) pelo Quociente Eleitoral.
Se um partido somar 30 mil votos em um estado com QE de 15 mil, a sigla garante duas cadeiras, que serão ocupadas pelos dois candidatos mais votados da legenda.
“O sistema foi desenhado justamente para distribuir primeiro a representação entre partidos e federações e, depois, definir quem ocupará as cadeiras conquistadas por cada um”, explica Getúlio.
Segundo o especialista, o sistema proporcional funciona dessa forma para que diferentes correntes políticas dentro de uma mesma legenda possam ter representação, “e não apenas transformar a eleição em uma disputa individual”.
“Uma forma simples de explicar é dizer que o sistema tenta responder duas perguntas diferentes. Primeiro, qual foi a força eleitoral de cada partido ou federação? Depois, dentro das vagas conquistadas por cada grupo, quais foram os candidatos preferidos pelos eleitores?”, complementa.
O papel dos "puxadores de voto" e a Cláusula Individual
Candidatos com votações expressivas ajudam a elevar o Quociente Partidário de suas siglas, "puxando" outros nomes da mesma chapa para o parlamento.