Novas exigências já estão em vigor para quem contribuiu antes da Reforma da Previdência e alteram critérios para solicitar o benefício
Quem pretende pedir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento. Desde o primeiro dia do ano de 2026, passaram a valer novos requisitos nas regras de transição da Reforma da Previdência, aumentando a idade mínima em algumas modalidades para trabalhadores que já contribuíam antes das mudanças aprovadas em 2019.
Por Lívia Coimbra / Ig Economia
As alterações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103, que determina a atualização de maneira automática de alguns critérios todos os anos. Isso significa que, parte dos segurados precisará cumprir novos requisitos antes de solicitar o benefício.
Uma das principais mudanças está na Regra da Idade Mínima Progressiva. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Outra regra que também sofreu alteração foi a Regra dos Pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. Neste ano, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens são 103 pontos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Já as regras do Pedágio de 50% e do Pedágio de 100% continuam sem mudanças. A primeira é destinada aos trabalhadores que, em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. Já a segunda exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Como funciona a aposentadoria em 2026?
Apesar das mudanças nas regras de transição, a regra permanente da aposentadoria permanece a mesma.
As mulheres precisam ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens devem completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para aqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido continua sendo de 15 anos.
Já para quem se enquadra nas regras de transição, os requisitos variam conforme a modalidade escolhida.
Qual a diferença entre a Regra dos Pontos e a Idade Mínima?
Embora as duas façam parte das regras de transição, elas funcionam de formas diferentes.
Regra dos Pontos: o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, também é necessário cumprir o período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra da Idade Mínima: o critério principal é a idade. Nesse caso, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado deve atingir uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano, conforme prevê a Reforma da Previdência.
Como saber quando posso me aposentar?