Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Record
– Foto: Alan Santos/Divulgação/Presidência da República

A juíza também diferenciou a responsabilização posterior de um controle prévio da manifestação. Em decisão anterior, ao determinar a retirada do conteúdo, ela afirmou que a medida não representava censura, mas uma forma de impedir a continuidade da divulgação de um conteúdo considerado ofensivo. Via A Tarde
O que dizem as entidades LGBTQIA+
Durante o julgamento dos recursos, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, sustentou que a associação entre homossexualidade, lesbianidade, maldade e criminalidade poderia contribuir para a normalização da violência contra uma população historicamente discriminada.
A representante também destacou o contexto em que a declaração foi feita: em uma emissora de televisão de alcance nacional, durante a véspera de Natal e por um líder religioso.
As entidades que moveram a ação sustentaram, desde o início do processo, que o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão e atingia coletivamente a população LGBTQIA+.
Por que a Record também foi condenada?
A emissora argumentou que não poderia ser responsabilizada pela declaração porque o programa era transmitido ao vivo e, portanto, não havia possibilidade de antecipar ou editar a fala de Macedo.
O advogado Rogério Machado afirmou durante o julgamento que a Record “não praticou a fala” e não teria elementos para prever o conteúdo apresentado durante a transmissão.
A primeira instância, entretanto, entendeu que a responsabilidade da emissora estava relacionada ao período posterior à exibição. De acordo com a sentença, a Record foi informada sobre o conteúdo e sobre a existência da ação judicial em janeiro de 2023, mas manteve o vídeo disponível até receber uma ordem judicial específica para retirá-lo.
A defesa da empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.
O que diz a defesa de Edir Macedo
A defesa do bispo argumentou que a declaração não poderia ser analisada isoladamente.
Segundo o advogado Renato Gugliano Herani, a fala fazia parte de um sermão religioso cujo tema seria o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas. Para a defesa, o conteúdo estava inserido em uma referência bíblica e não representava um estímulo à discriminação ou à violência.
Durante o julgamento, Herani questionou onde estaria, na declaração, um chamado para que alguém discriminasse pessoas homossexuais e pediu a improcedência da ação.
Em 2024, a Igreja Universal do Reino de Deus também havia afirmado que é contra qualquer tipo de discriminação. Na ocasião, a instituição declarou que a mensagem de Macedo no especial de Natal tinha caráter de “inclusão e respeito” e era fundamentada nas Escrituras.
O que acontece agora?







































