Araci, hoje com quase 70 anos, foi submetida a jornadas extenuantes, das 6 horas às 23hs, diariamente, sem direito a salário férias ou períodos de descanso
Foto: Marcos Santos / USP / Reprodução
A juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou um casal que manteve durante 33 anos, entre 1989 e 2022, uma trabalhadora doméstica, hoje com 69 anos, em condição análoga à escravidão. José Enildo Alves de Oliveira e Maria Sidrônia Chaves de Oliveira, que negam ter submetido a idosa a jornadas inclementes e podem recorrer da sentença, foram condenados ao pagamento de R$ 800 mil à vítima, incluindo salários, verba rescisória e indenização por danos.
Segundo o processo, o casal conheceu a vítima em um albergue na Mooca, tradicional bairro da zona Leste de São Paulo. À época, com 36 anos, a mulher vivia em situação de rua. Ficou combinado que ela tomaria conta da casa e das crianças, mediante pagamento de salário – o que nunca ocorreu. A vítima, hoje com 69 anos, atravessou mais de três décadas sem férias ou períodos de descanso, em uma jornada que por vezes ia das 6h às 23 horas, segundo a ação da 30ª Vara do Trabalho.
“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico”, anotou a juíza Maria Fernanda Duarte. “Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos (!!!) não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida“, sentenciou. Leia mais no bahiaon
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