Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais
Foto: Divulgação/TJ-BA
Com a era da ‘fake news’ em ascensão, o documento hábil para a comprovação de crimes virtuais – como calúnia, injúria e difamação – a Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas baianos como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, através da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, o número de Atas Notariais realizadas na Bahia no ano de 2021 é 31,79% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 3.780 atos feitos em 2021 em comparação a 2.868 realizados no ano de 2020.
A pesquisa mostrou uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.
Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foram registradas as realizações de 189 documentos deste tipo. Já nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 741 atas notariais, aumento de 292%. Enquanto na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 884% em relação a quatro anos antes, passando para 1.861 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas da Bahia. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 3.780 mil atos no ano passado.
“Todos os dias somos bombardeados por um volume imenso de informações e nem sempre temos condições de distinguir o que é fato e o que é fake. A internet, de certa forma, vem cada dia mais sendo uma colaboradora da propagação de notícias falsas. Para resguardar as pessoas e os profissionais que são vítimas, os candidatos injustamente implicados e o processo eleitoral, como um todo, a ata notarial constitui uma ferramenta extremamente útil para garantir respaldo jurídico na produção de provas robustas”, diz o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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