Portaria disciplinou o Programa de Revisão e estabeleceu diretrizes e procedimentos para sua execução
Foto: Divulgação/Previdência Social
Com o objetivo principal de diminuir a fila das perícias, que autoriza a realização de exames médicos periciais além da capacidade prevista em lei no horário normal de trabalho do perito, o Ministério do Trabalho e Previdência elaborou uma portaria que prevê uma grande revisão de diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com a publicação da portaria nº 2.965 em 22 de setembro, o governo disciplinou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e estabeleceu diretrizes e procedimentos para sua execução.
Não foi informado como os segurados serão chamados, mas quem receber a convocação para passar por revisão deve agendar uma perícia. Caso não realize o procedimento, o benefício pode ser cancelado.
Os auxílios inclusos no programa de revisão são:
Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos.
Segundo o Ministério do Trabalho, o programa de revisão irá ocorrer pelo período de seis meses. O objetivo é diminuir os gastos com benefícios de seguridade social. “A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, afirmou o Ministério do Trabalho e Previdência em nota.
Seleção das amostras
A portaria também prevê que fica a cargo do INSS selecionar os benefícios que serão revisados e disponibilizá-los à Secretaria de Previdência. Caso um beneficiário seja escolhido para ter o benefício revisado, ele será notificado pelo INSS e deverá comprovar que persiste o seu direito.
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