Por Camila São José / BN
Foto: Angelino Jesus/OAB-BA

O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Interessados deverão acessar o site da FGV para efetuar a inscrição, além de pagarem taxa – o valor ainda não foi informado.
De acordo com o edital, o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até 16h do dia 30 de maio. A isenção da taxa poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 26 de abril até às 16h de 29 de abril.
O concurso ocorrerá em duas etapas: prova objetiva, agendada para 16 de julho, nos horários de 8h às 13h para juiz leigo, e das 15h às 19h para conciliador; e avaliação de títulos apenas para os classificados na prova objetiva.
A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo. Conforme o edital, a prova acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Para se candidatar à vaga de conciliador é preciso ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular ao menos no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades.
No caso de juiz leigo, é necessário ter nível superior completo estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito e possuir pelo menos dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são 512 vagas.
Em ambas as funções é exigido ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, naturalidade portuguesa pelo decreto nº 70.391/1972, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Conforme o edital, a remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10, e a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação
Nenhum comentário:
Postar um comentário