A justiça condenou o Shopping que barrou a entrada do menino preto a pagar R$ 10 mil de indenização
Foto: Foto: Google Maps
Justiça feita! Um shopping de São Paulo foi condenado e terá que indenizar um menino preto que foi barrado por seguranças e não pôde entrar no centro comercial. Por Renata Giraldi / SNB - Com informações do Notícia Preta
O caso aconteceu em 2019 no Bourbon Shopping de São Paulo, em Perdizes, bairro de classe média alta da capital paulista. “Eles me pediram desculpas, mas disseram que muitas crianças circulam a região para pedir dinheiro aos clientes e que acharam que meu filho era um deles”, disse a mãe.
A família do menino, de 11 anos procurou seus direitos e agora o shopping foi condenado pela justiça a pagar R$ 10 mil de indenização.
Como aconteceu
Na época, segundo a ação judicial, o menino tinha apenas 11 anos e acompanhava a mãe e a irmã, de 2 anos. Em questão de segundos, o garoto foi barrado por dois seguranças que o cercaram e bloquearam a entrada dele.
Inconformada com o que houve, a mãe chamou a Polícia Militar.
O segurança tentou justificar a ação, argumentando que acreditava ser uma criança em situação de rua.
Brinquedo caiu
O garoto estava com a família, entrando no shopping, quando o brinquedinho da irmã caiu do lado de fora da porta de entrada.
A mãe ficou com a filha do lado de dentro do shopping e esperou o filho passar pela porta e pegar o brinquedo.
Em questão de segundos, quando a mãe se virou, viu o filho cercado por dois seguranças, que o impediram de entrar no local.
O outro lado
O shopping informou que “os dois seguranças, que trabalham para empresa terceirizada, foram identificados pela Polícia Militar.
A empresa ressalta que “repudia qualquer forma de racismo ou ato discriminatório.”
Em nota divulgada em 2019, o Bourbon Shopping informou que: “A empresa informa que os seguranças agiram em conformidade à orientação de abordar qualquer menor de idade desacompanhado que ingresse no shopping, e reforça que a atitude dos profissionais visa a única e exclusivamente à proteção deste público”.
Houve constrangimento
O advogado Ariel de Castro Alves, que defende a família, disse que na época da ocorrência, o boletim de ocorrência foi feito com base no artigo 20 da lei 7716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Para o juiz Danilo Fadel de Castro, na sentença, houve “constrangimento indevido que caracteriza dano moral indenizável”.
“O procedimento adequado e esperado de um segurança é no sentido de que, ao encontrar uma criança sozinha, lhe dê amparo e proceda à imediata comunicação à central do shopping, o que não se viu no caso em análise”, afirmou o magistrado,
O Bourbon Shopping entrou com recurso pedindo a redução do valor da indenização para R$ 3 mil, não R$ 10 mil, como o fixado na sentença.
É crime
Pela Lei 7716/89, é crime passível de reclusão praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A punição pode ser de um a três anos de reclusão e mais pagamento de multa.
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