As 3 novas leis formam um tripé, para atuar diretamente na prevenção, proteção e atendimentos às mulheres vítimas de violência sexual e doméstica
Foto: Reprodução/Paulo H. Carvalho / Agência Brasil
Vitória feminina! O mês de abril marca um avanço para as mulheres brasileiras. Três novas leis foram sancionadas para reforçar o combate à violência, levar emprego e ampliar a proteção a elas. Por Vitor Guerra / SNB
As leis vão priorizar a concessão de emprego para mulheres em situação de violência doméstica, intensificar o enfrentamento ao assédio sexual e manter o funcionamento, sem interrupção, das delegacias destinadas às mulheres.
“Essas três novas leis são muito importantes e necessárias para aumentar a proteção da mulher vítima de violência, que ainda é ineficaz, pois, no Brasil, a mulher é vítima de violência a cada quatro horas”, afirmou a advogada criminalista, Drª Adriana Filizzola D’Urso, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalista e Secretária-Geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB/São Paulo.
Vitória com V maiúscula
Só em 2019, em aproximadamente 90% dos casos de feminicídio, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.
Este dado levou as autoridades a acenderem a luz de alerta e buscar alternativas para tentar conter o avanço da violência.
De acordo com levantamentos sobre violência, as mulheres pretas representam mais de 66% das principais vítimas.
Confiante, Adriana disse que as novas leis se complementam. “Juntas, as três leis formam um verdadeiro sistema que protege e auxilia a mulher vítima de violência em diversos momentos; antes da violência ocorrer, depois que já correu e quando ela busca sair do ciclo da violência, promovendo sua autonomia financeira”.
Prevenção ao Assédio Sexual
A primeira lei (14.540/2023) é justamente a que institui o Programa de Prevenção e Enfretamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Após diversos casos de assédio sexual em partições públicas que se tornaram de conhecimento público, a Lei n° 14.540/2023, é uma das estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio sexual em Instituições do Estado. Leia mais aqui
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