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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a renovação do teletrabalho para o juiz da comarca de Juazeiro, Roberto Paranhos, para acompanhar o tratamento do filho autista. A decisão, tomada na sessão plenária do dia 5 de abril, por maioria dos votos, é considerada uma importante vitória par a magistratura baiana. Bahia Noticias
O parecer da Corregedoria Geral de Justiça foi favorável à modalidade de trabalho telepresencial, a partir de laudos da Junta Médica do TJ-BA, amparado em atos normativos e legislativos que instituem o teletrabalho no Judiciário. Apesar do parecer favorável da Corregedoria, houve votos divergentes, que negavam a renovação da autorização do teletrabalho. Entretanto, a partir do voto da desembargadora Heloísa Graddi, prevaleceu o entendimento sobre a necessidade de se autorizar a medida pelos respaldos apresentados.
A desembargadora asseverou que “somente quem tem filho autista vai entender a situação”. Ela asseverou que “o autismo não é uma doença física, é uma doença que não se sabe administrar as emoções”, e por isso, a presença do pai e da mãe é tão importante no desenvolvimento da criança. “Eu não vejo como negar um pedido desse. Nós, julgadores, não podemos ficar adstritos ao texto da lei, temos que ter humildade e bom senso”, reforçou.
O desembargador Mario Albiani observou que quem é diagnosticado no espectro autista tem muita dificuldade em mudar a rotina e precisa sempre da presença dos familiares. Acrescentou que o menor faz terapia ABA, que a família reside em Belém do Pará, que se constitui numa rede de apoio no desenvolvimento do filho. “É um impacto em toda família que deve ser protegida por nosso ordenamento jurídico e não tem prejuízo para as atividades presenciais”, frisou. O juiz, conforme relatado, presidiu em menos de um ano 50 júris populares e apresenta um baixo acervo processual.
O desembargador Abelardo da Matta reafirmou que a situação aflige toda a família do magistrado, e que ele é reconhecido por todos pelo trabalho que desempenha. Pontou inclusive, que conhece muitos juízes na Bahia que passam pela mesma situação com filhos autistas, com despesas elevadas com o tratamento e a necessidade constante de acompanharem intensivamente o tratamento.
O presidente da Comissão de Acessibilidade do TJ-BA, desembargador Rolemberg José Araújo Costa, afirmou que na comissão, tem acompanhado “o drama das pessoas com filhos autistas e das necessidades que lhes são peculiares”. Manifestou seu voto favorável nem por “razão moral”, mas também por “razão legal”. Para o presidente da Comissão, o teletrabalho, no caso, não gera prejuízos para sociedade, pois ele se mostra altamente produtivo. Além do mais, acrescentou que o juiz não “está pedindo para residir em Belém do Pará, ele está pedindo para trabalhar telepresencialmente, e isso se faz em Belém do Pará, em Tóquio, Feira de Santana, em qualquer lugar”.
A desembargadora Joanice Guimarães destacou que a Constituição Federal se funda em alguns pilares, que se desenvolvem e viram conquistas, ao cumprir e dar dignidade às pessoas. “Temos condições de trabalhar remotamente sem prejudicar os serviços. O teletrabalho deve ser desenvolvido e intensificado”, declarou. Para ela, a exigência da presença física dos juízes nas comarcas, não é mais necessária. “Hoje, vivemos outra situação. Se isso vai ser um precedente, ótimo! Não podemos disputar coisas piores”, avaliou.
O desembargador Julio Travessa pontuou que o Ato Conjunto nº2 do TJBA, que findou com o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19, abre uma exceção para manutenção do trabalho telepresencial para os servidores e magistrados que apresentam razões especiais de trabalho, dentre elas, o acompanhamento de filhos com doenças graves ou deficiências.
O relator da ação e presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, também foi favorável à renovação do teletrabalho.
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