O impedimento do acesso de um cadeirante ao transporte público configura falha na prestação do serviço e, assim, pode gerar dever de indenizar. Assim entendeu a 3ª Vara dos Feitos de Relações Civeis e Comerciais de Ilhéus ao condenar a empresa São Miguel a oferecer veículos com equipamentos de acessibilidade em pleno funcionamento, com profissionais devidamente treinados para seu manuseio, para garantir o efetivo e seguro deslocamento da Autora” (ou outra pessoa com necessidades especiais), especialmente nas linhas destinadas aos mais diversos institutos de ensino (escolas, faculdades, universidades, etc;), especialmente no período noturno. E, “se abstenham de colocar em circulação veículos, identificados e adaptados para acessibilidade, que possuam qualquer equipamento defeituoso”, ou que dificulte o pleno acesso e gozo do direito ao transporte público.
A ação foi movida pela cadeirante, Aline dos Santos Lima, que dependente do transporte público para a realização de atividades diárias, enfrentando reiteradas humilhações e ofensas ao seu direito de ir e vir. Enumerou diversas datas, e linhas de ônibus em que não pôde embarcar, pois foi ignorada, ou teve de ser auxiliada por terceiros para gozar seu direito ao transporte público, em virtude da ausência de equipamentos.
Ainda na ação judicial disse que a empresa de transporte não informa os horários de ônibus adaptados, em completa violação aos seus direitos e de outros que estão com a mesma dificuldade. E apresentou os problemas, tais como, elevadores quebrados/defeituosos– ausência dos equipamentos que garantem a acessibilidade; entradas e saídas dos ônibus manuais; noticia que já realizou inúmeras reclamações, como não atendida pela via administrativa, não tendo outra opção a não ser o “pleito judicial”. Veja a decisão: Decisão transporte deficiente
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