Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A vacina foi administrada quando a vítima completou seis meses de vida. Diz a sentença: “A autora sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor”. A criança apresentou, ainda, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
As informações são do Metrópoles, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da União contra sentença de primeiro grau.
Pelos danos morais, foi estabelecida uma indenização de R$ 200 mil. Pelos danos materiais, o governo terá que pagar um salário mínimo mensal para a família. do Bahia Notícias
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