Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos
Foto: Isaac Amorim/MJC
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou na madrugada desta terça-feira (18) no plenário virtual da corte, com previsão de término às 23h59 da próxima segunda-feira (24).
Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos.
No voto, conforme a Folha de S.Paulo, o magistrado afirmou que parte dos denunciados, conforme narrado na denúncia do MPF, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes do Palácio do Planalto, STF e do Congresso Nacional.
Outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel-general do Exército Brasileiro, sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente, segundo o ministro.
Ainda conforme a decisão, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.
Moraes reiterou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.
Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).
Também citou conexão com o inquérito das Fake News, cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O magistrado considerou as condutas gravíssimas e correspondentes, ao menos em análise preliminar, aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
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