Ex-parlamentar pede que eles sejam condenados por não mandarem as Forças Armadas agirem contra o Senado e o STF
Foto: Divulgação/PTB
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) pediu que o Superior Tribunal Militar (STM) condene o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, por omissão e prevaricação, caso eles não mandem as Forças Armadas agirem contra o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma pretensa garantia da lei e da ordem.
Na queixa-crime protocolada, Jefferson cita o artigo 142 da Constituição Federal – que tem sido usado por bolsonaristas para justificar uma intervenção militar – e acusa o ministro do STF, Alexandre de Moraes, de prender ilegalmente diversos brasileiros.
“Dessa forma, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata imputação dos réus, advertência deste MM. Juízo para que ocorra a imediata aplicação do disposto no art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, na manutenção da ordem legal, exercendo as forças armadas em seus respectivos dirigentes o dever de polícia dos poderes do qual lhe impõe a Constituição da República Federativa do Brasil vigente, sob pena de não o fazendo, incorrer em tipo Penal do art. 319 do CPM”, escreve o advogado André Lucena, que representa Roberto Jefferson.
O pedido foi apresentado ao STM na última sexta-feira (16), e está em sigilo. O site Metrópoles, contudo, teve acesso com exclusividade à petição, de 23 páginas. O processo foi revelado pelo site The Intercept Brasil.
O artigo 142 diz que as Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – são instituições nacionais, sob a autoridade suprema do presidente da República, e “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Apesar da citação, a secretaria-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já explicaram que essa legislação não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.
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