Decisão vale para crianças de até cinco anos
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ao analisar um recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC), que alegou não ter dinheiro para garantir creches a todas as crianças, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.
Dos 11 magistrados, dez votaram no sentido de negar o recurso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao Tribunal de origem para que seja aplicado o entendimento adotado pelo STF.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado neste caso será aplicado em outros casos semelhantes.
Todos os ministros concordaram com a proposta apresentada por Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.
Os ministros estabeleceram ainda outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.
Além disso, que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
Os ministros também definiram que “dentre as obrigações do poder público está o cumprimento do Plano Nacional de Educação em vigor, que propõe que, até 2024, 50% das crianças estejam na escola”.
O Plano Nacional de Educação coloca como uma das metas universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024, como reforçado pelos ministros no julgamento encerrado nesta quinta (22).
Nenhum comentário:
Postar um comentário