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sábado, 17 de setembro de 2022

Moraes revoga liminar e decreto que reduz IPI volta a valer

Decisão acaba com insegurança jurídica em torno do assunto e reduz em 35% o IPI para diversos produtos industriais
Foto: Manu Dias/GOVBA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou, nesta sexta-feira (16), a liminar que suspendia a redução de 35% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A informação foi publicada no site do STF.

A decisão acaba com a insegurança jurídica em torno do assunto e reduz em 35% o IPI para diversos produtos industriais, excluídos os itens que são fabricados na zona Franca de Manaus.

O governo federal chegou a publicar três decretos sobre o assunto, que foram alvo de liminares de Moraes.

As ações do Partido Solidariedade e do governo do Amazonas apontavam que, ao rebaixar o nível geral do imposto para as demais indústrias do país, o decreto reduzia a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca. A situação foi resolvida com o aumento do número de produtos excluídos.

Na nova decisão, Moraes considerou o decreto editado pelo governo federal no fim de agosto que restabeleceu a alíquota original do IPI para 109 desses produtos que competem com a produção da Zona Franca de Manaus. Com isso, as indústrias fora da Zona Franca estarão submetidas à carga tributária maior.

Segundo o material divulgado pelo STF, ao corrigir a lista de produtos incluídos na redução tributária, o governo federal preserva “mais de 97%” do faturamento das empresas da Zona Franca de Manaus.

Ao todo, segundo o Ministério da Economia, 170 produtos que também são fabricados no Polo Industrial de Manaus foram retirados da redução do IPI na tentativa de adequar o texto. Ao todo, quatro versões do decreto foram publicadas.

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