Versões digitais com fotografia também são aceitas; nos dois casos a pessoa precisa lembrar os números da zona e da seção eleitoral
Foto: Abdias Pinheiro/Ascom – TSE
O eleitor que for votar nas próximas eleições podem comparecer às urnas com documento oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, adverte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)> São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira nacional de Habilitação.
Porém, quem for votar com outro documento necessita saber os números da zona e da seção de votação. É importante também consultar o local da seção de votação, que pode ter sido mudado. A relação de endereços é informada pelo TRE-BA.
Na votação, que no primeiro turno será em 2 de outubro, também serão aceitos documentos em versão digital. Dentre eles, o e-Título.
Nenhum comentário:
Postar um comentário