Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Na representação, ACM Neto afirma que a coligação do PT "veiculou conteúdo sabidamente inverídico, difamatório e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a sua imagem, honra e a bora reputação". Ainda conforme o documento, o conteúdo foi divulgado por meio da propaganda eleitoral nas emissoras Record TV Itapoan, TV Aratu, TV Bahia, TV Band, TV Santa Cruz, TV Suabé, TV Sudoeste e TVE Bahia, na modalidade inserção.
"Analisando a propaganda combatida, noto que, em um juízo preliminar, não é possível afirmar que houve o alegado excesso. Com efeito, in casu, indene de dúvidas que as manifestações em comento não transbordaram dos limites da crítica política, uma vez que não se imputou ao candidato fatos ofensivos ou difamatórios, estando a conduta perpetrada amparada pela liberdade de expressão, prevista nos artigos 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal", diz o relator da ação, Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ao justificar o indeferimento do pedido de liminar.
"Nesse campo, não é viável concluir, como pretende estabelecer a parte autora, que tais fatos ofensa ao candidato ao Governo do Estado passível de punição na forma requerida, pois o aludido candidato que está sujeito ao escrutínio de suas condutas públicas, seja por meio da imprensa seja por meio de seus adversários políticos e, principalmente, através da análise de seus eleitores", diz trecho da decisão.
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