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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Juiz suspende condenação de Deltan por diárias da “lava jato” e critica TCU

Deltan Dallagnol, ex-procurador da República
O ex-procurador Deltan Dallagnol obteve uma decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba determinando, em liminar, a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas da União que o condenou a ressarcir o dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada “lava jato”.  Fonte: Conjur

O juiz entendeu que foram desconsiderados pareceres técnicos e que houve desrespeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão do TCU.

Em junho, o mesmo juízo havia suspendido a tomada de contas do TCU com relação ao antigo líder da “lava jato”, mas a decisão logo foi derrubada pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

No último mês de agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Mais tarde, foi afastada a responsabilidade de Romão.

A Corte de Contas considerou que os membros do Ministério Público Federal não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela “lava jato” era “o que melhor atendia ao interesse público”.

À época da criação da força-tarefa, procuradores de outras cidades foram designados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.

Críticas ao TCU
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves apontou diversas falhas no acórdão que condenou o ex-procurador. Uma delas seria o montante proposto pelo relator, ministro Bruno Dantas — “uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ter sido economizados“.

Para o magistrado, Dantas ignorou as recomendações técnicas feitas pela Secex (Secretaria de Controle Externo) da corte e do Ministério Público junto ao TCU. Além disso, o relator teria desprezado parte das considerações dos denunciados durante o curso do processo.

A Secex, o MPTCU e até a Procuradoria-Geral da República indicaram que a remoção dos procuradores para Curitiba exigiria despesas extras significativas. Seria necessário, por exemplo, pagar substitutos nos locais de origem e custear os retornos quando o serviço terminasse.

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