Serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões em recursos da União para reduzir os efeitos da elevação do preço dos combustíveis
Foto: Jefferson Peixoto/Secom Salvador
O Ministério do Desenvolvimento Regional validou um total de 557 propostas para acesso aos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A lista completa com os valores pode ser acessada neste link.
Desse total, 535 planos de ação foram enviados por Prefeituras, 19 por governos estaduais, um pelo Governo do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas. As orientações para o cumprimento das próximas etapas de acesso aos recursos serão repassadas aos entes nesta segunda-feira (26), de acordo com o cronograma disposto na Portaria Interministerial n. 9/2022.
Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.
A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Repasse
O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir da próxima sexta-feira (30). A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos — também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.
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