Foto Ilustrativa
Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.
Esse foi o entendimento da juíza Brigida Della Roca Costa, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, para condenar a Telefônica a indenizar um trabalhador em R$ 100 mil por assédio moral.
No caso concreto, segundo o autor da ação, o diretor da empresa fez circular antecipadamente entre um grupo de gerentes o anúncio da demissão de um homem antes que ela se concretizasse.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a prova produzida confirmou a versão do empregado. “A meu ver, a atitude do diretor ultrapassou qualquer limite do razoável, ao expor a demissão do autor a outros funcionários, antes mesmo que esta tivesse sido efetivada ou até mesmo comunicada ao obreiro“, registrou.
A julgadora explicou ainda que a perseguição sofrida pelo trabalhador é presumida, já que a atitude de seu diretor de divulgar documento tão hostil como anúncio de demissão de forma antecipada só revela o caráter assediador do superior hierárquico.
“Como se vê, a prova dos autos revelou a ocorrência de atos lesivos e reiterados em relação à honra do trabalhador, restando devidamente caracterizado o assédio moral e, consequentemente, o dever de indenizar (artigo 5º, V e X da CF/88 c/c artigos 187 e 927, caput do CC)“, registrou na decisão. O trabalhador foi representado pela advogada Vanessa Genaro. Fonte: Conjur
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