O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos referentes aos ATS (adicionais por tempo de serviço) à magistratura federal. Fonte: Conjur
A decisão se deu nos autos do procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que questionou decisão do CJF (Conselho da Justiça Federal) que autorizou o restabelecimento do pagamento da vantagem remuneratória, conhecida como “quinquênio”, extinta há 16 anos. A liminar será levada à análise do Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Ao analisar o pedido, o ministro Salomão ressaltou que o aspecto formal da legalidade do referido pagamento já foi objeto de apreciação por parte da Corregedoria Nacional, que reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, sem autorizar ou avaliar valores.
Entretanto, diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e as previsões orçamentárias respectivas, Salomão entendeu pela necessidade da atuação da Corregedoria Nacional, objetivando esclarecer definitivamente o tema, a partir dos novos elementos surgidos e aportados, nas diversas esferas que vêm estudando a matéria.
“A Corregedoria Nacional é o locus apropriado para a condução e definição da questão, conforme previsão normativa e regimental, sendo possível a ciência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para fins de posição institucional quanto à matéria“, afirmou o corregedor.
O ministro lembrou também que a Constituição garantiu aos tribunais competência privativa para a organização e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, assegurando a autogestão, especialmente quando a matéria implicar destinação orçamentária.
“A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário“.
Ao final, o ministro Salomão requisitou novas informações ao Conselho da Justiça Federal, visando ao esclarecimento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo dos ATSs, no prazo de 15 dias, assim como se houve eventual manifestação do Tribunal de Contas da União. Posteriormente, ele pedirá a inclusão do tema na pauta do Plenário do CNJ.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o adicional restabelece a necessária valorização da magistratura como um todo. “A magistratura é a única carreira de Estado, ao lado do Ministério Público, que não possui a progressão horizontal na carreira, por força do tempo de serviço prestado”, exemplifica a entidade. “Em termos remuneratórios, um magistrado com 20 anos de exercício ininterrupto à magistratura percebe o mesmo valor daquele que ingressa apenas agora“.
Segundo a associação, se o pagamento for chancelado, os valores serão pagos com orçamento próprio, mediante ajustes internos, “de forma que não haverá qualquer aumento da despesa pública“.
“Há juízes que estão preferindo deixar a magistratura para outras carreiras jurídicas, justamente por força das questões remuneratórias”, completa a Anamatra. “Há notícias de que cerca de 150 juízes inscreveram-se para o concurso da Advocacia Geral da União”.
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