Decisão do ministro corregedor-geral, Benedito Gonçalves, atende a ação impetrada pela coligação de Lula
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) está impedida de usar as imagens dos eventos no 7 de Setembro, tanto do cortejo oficial em Brasília como as do ato no Rio de Janeiro. A decisão em caráter liminar é do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, e atende a uma ação da Coligação Brasil da Esperança, encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Bolsonaro e o candidato a vice, Braga Netto (PL), devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.
Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a decisão seja cumprida. Para o corregedor-geral do TSE, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral tende a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores. Fonte: G1
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