O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, por manter a proibição ao presidente Jair Bolsonaro sobre uso das imagens do 7 de Setembro em propaganda eleitoral. O julgamento, que aconteceu na noite desta terça-feira (13), apenas confirmou as as decisões do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que manteve se voto nesta terça.
Antes da proibição, a campanha de Bolsonaro estava transmitindo as imagens das manifestações no horário eleitoral, na televisão. E usando a abordagem para falar de suas conhecidas pautas de costumes, além de mostrar imagens das Forças Armadas como se estivessem apoiando sua candidatura.
Na decisão publicada no último sábado (10), o corregedor-geral atendeu a um pedido das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Soraya Thronicke (União Brasil), que ambos apontaram que Bolsonaro usou data oficial do 7 de setembro como ato de campanha eleitoral pago com dinheiro público. Segundo entendeu o magistrado, existe favorecimento eleitoral de Bolsonaro no uso das imagens.
"De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz trecho da decisão do ministro.
De acordo com a determinação do ministro, tanto o Bolsonaro, quanto o seu vice, Braga Netto, terão que retirar qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens do presidente nos atos de Sete de Setembro em Brasília e no Rio. A a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão. por Nicole Angel, de Brasília**Foto: Alan Santos/ PR * BN
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