Outras 220 estão pendentes porque ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral
Foto: Divulgação/TSE
Reprovadas por descumprirem a legislação, 1.146 candidaturas estão “sub judice” para as eleições 2022. São casos em que o candidato apresentou recurso e busca decisão favorável, inclusive em tribunais fora da instância eleitoral. Boa parte dos casos é de políticos barrados com base na Lei da Ficha Limpa.
Além das candidaturas que estão “sub judice”, outras 220 estão pendentes porque ainda não foram analisadas pela Justiça Eleitoral. No pleito deste ano, 27.420 nomes já foram considerados aptos pelo TSE.
Pela legislação eleitoral, os candidatos que ainda dependem de decisão judicial estão autorizados a fazer campanha normalmente. Podem, inclusive, ter a foto na urna até que o caso seja transitado em julgado.
Se a eleição acontecer e o julgamento da candidatura não for finalizado, a pessoa pode, inclusive, ser diplomada. Mas os votos ficam “congelados”, até que todos os recursos possíveis sejam julgados e não haja reversão da decisão.
Se a candidatura for indeferida depois da diplomação, o candidato é afastado do cargo. Nas eleições majoritárias, no caso de senadores e governadores, se o ganhador com mais de 50% dos votos válidos for um candidato “sub judice” e o registro de candidatura for indeferido, novas eleições serão realizadas.
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