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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

TJ nega pedido de Bolsonaro para suspender multa por não usar máscara

Presidente foi multado pelo governo de SP após andar sem máscara em evento com multidão de apoiadores nas cidades de Iporanga e Eldorado, em 20 de agosto de 2021
Foto: Carolina Antunes/PR
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na terça-feira (30) um pedido de liminar da defesa de Jair Bolsonaro (PL) que pedia a suspensão de uma multa de R$ 43,6 mil aplicada contra o presidente da República pelo não uso de máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado, no interior do estado, no período da pandemia.

A multa foi aplicada após Bolsonaro andar pela multidão sem usar o equipamento, no evento ocorrido em 20 de agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras no estado de São Paulo em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

Nos embargos de declaração, a advogada de Bolsonaro, Karina de Paula Kufa, pedia que a multa fosse suspensa até análise do mérito do processo e o nome do presidente fosse impedido de ser inscrito na dívida ativa do estado por ter sido multado sem o devido conhecimento.

“O auto de infração foi lavrado à revelia do autuado, que deixou de ser abordado pela autoridade administrativa, que deveria ter solicitado sua assinatura antes de dar prosseguimento ao feito com assinaturas de testemunhas. Sem a assinatura do autuado, os fatos ensejadores da infração administrativa não podem ser comprovados, tampouco presumidos”, disse Karina Kufa.

A defesa de Bolsonaro afirmou que os fiscais sanitários deveriam ter pedido apoio policial nos eventos para colher a assinatura do presidente e dar ciência presencial da multa.

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