De acordo com o ministro Ricarado Lewandowski, “a análise demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais"
Foto: reprodução vídeo/ Instagram @tiririca
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a solicitação do cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL-SP), que fez uma paródia da música “O Portão” para a realização de uma propaganda eleitoral.
A equipe do cantor recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça de São Paulo recusar uma ação que pedia que o parlamentar removesse o vídeo e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por uso indevido da obra.
Para o ministro, as alegações não se encaixam ao caso relatado, no que torna incabível a reclamação diretamente ao STF.
“O pedido procura retirar e impedir a veiculação e circulação de material eleitoral pelo reclamado, candidato a uma vaga de deputado federal no vindouro pleito, sob a alegação de propagação em mídias sociais de paródia de obra musical de sua autoria, questão que, a rigor, como acima aludido, não se encontra inserida expressamente nos regramentos vinculantes plasmados nas supracitadas ações de controle concentrado de constitucionalidade”, declarou Lewandowski.
De acordo com Lewandowski, “a análise demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais, sem a prévia autorização do autor da obra original”.
A defesa de Roberto Carlos argumentou ao STF que a versão da campanha poderia induzir os eleitores e o público em geral a erro, com uma possível associação indevida entre Tiririca e o cantor.
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