Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República
Órgão apontou irregularidades na condução do processo e recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que havia autorizado buscas e apreensões contra o grupo
A PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira, 9/9, que encerre as investigações contra empresários que teria sugerido um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retorne à presidência da República e anule os procedimentos realizados contra os acusados. O órgão recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado ações de busca e apreensão, além das quebras de sigilos bancários e telemáticos e do bloqueio das contas bancárias do grupo.
O Ministério Público Federal argumenta que houve irregularidades durante a condução do processo, como a ausência de competência do magistrado para a análise do caso, a violação do sistema processual acusatório, a ilicitude das provas que foram utilizadas para a realização da ação policial, a falta de embasamento penal para a autorização das medidas contra os empresários e o constrangimento ilegal dos acusados. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, também sugeriu a possibilidade das mensagens divulgadas serem falsas já que existem “aplicativos que simulam e criam conversas” no WhatsApp. A tese não foi levantada, até o momento, por nenhum dos advogados dos oito empresários acusados.
“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta Petição por meio de concessão de ordem de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. (…) Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude. (…) Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, objeto da Petição no 10.543, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, afirmou a PGR em na decisão.
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