por Folhapress | Frederico Vasconcelos
Foto: Divulgação
Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu nesta quarta-feira (15) o juiz federal Francisco de Assis Betti, afastado desde 2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha, com base nas investigações da Operação Passárgada, em 2008.
Betti e outras cinco pessoas foram acusados da montagem de um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS.
O julgamento havia começado no dia 20 de junho. Na ocasião, o relator, ministro Jorge Mussi, absolveu o denunciado das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha.
“Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome. Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia”, disse Mussi.
Após o voto do relator, acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Nesta quarta-feira, na retomada do julgamento, Andrighi e os demais membros da corte votaram pela absolvição.
A defesa de Betti ficou a cargo dos advogados Nelio Machado e João Francisco Neto, que sustentaram a falta de provas.
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