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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Justiça suspende exigência de nível superior do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais

A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista; Edital foi divulgado com 1.560 vagas
Saulo Moreira *NOTÍCIAS CONCURSOS

A Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu, através de liminar, a exigência de nível superior do edital de concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais(Concurso PM MG 2018). A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A ação foi resultante de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública da comarca de Ipatinga. 

A decisão foi tomada no dia 23 de agosto e cabe recurso. A PM informou que ainda não foi notificada. O concurso da PM de Minas Gerais prevê preencher 1.560 vagas no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM).

O edital trouxe aos candidatos, entre os principais requisitos, possuir nível superior de escolaridade. No entanto, segundo a Defensoria Pública, a exigência de graduação de nível superior para admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. O órgão apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência do nível superior até 2020. LEIA TUDO AQUI

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