Saulo Moreira --NOTÍCIAS CONCURSOS
As oportunidades são para candidatos de ensino fundamental, médio e superior
O Exército Brasileiro faz saber aos interessados a abertura de quatro editais de concurso para preenchimento de vagas em cargos de cabos (um edital), sargentos (um edital) e oficiais (dois editais), sendo uma delas específica para áreas de Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária. De acordo com os documentos publicados, podem concorrer candidatos do sexo masculino e feminino.
No edital para Cabos, as oportunidades são destinadas para candidatos com o ensino fundamental completo. Além disso, conforme o documento, será necessário ter curso de formação e um ano de experiência na área pretendida. O salário inicial é de R$3.061,25, sendo soldo de R$2.449, acrescido do adicional militar de 13 % do soldo (R$318,37) e de 12% do soldo (R$293,88).
Já o cargo de Sargentos exige nível médio e o curso técnico na área específica em que o candidato deseja se inscrever, com exceção apenas da especialidade de música, que podem concorrer candidatos com o ensino ser formação específica na área. O salário é de R$4.816,28, sendo R$3.584 de soldo e de R$616,14 de adicionais.
Por fim, o cargo de Oficial tem requisito de ensino superior completo em cada área do edital. Para Medicina Veterinária, Odontologia e Farmácia, é preciso ainda ter um ano de especialização, pós-graduação/MBA ou mestrado. O salário inicial do Oficial será de R$8.943,75, sendo R$6.625,00 de vencimento inicial, acrescido de adicional de 19% (R$ 1.258,75) e 16% (R$1.060).
De acordo com os documentos publicado, as oportunidades são em cadastro reserva para lotação na 1ª Região Militar, que compreende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Para todos os casos será necessário pelo menos um ano de experiência profissional na área em que o candidato pretenda concorrer. A idade mínima, em todos os casos, é de 19 anos enquanto a máxima é de 35 anos para cabos, 37 para sargentos e oficiais (do Serviço Técnico) e 38 para os oficiais das áreas de Medicina Veterinária, Odontologia e Farmácia. A altura mínima é de 1,60m para os homens e 1,55m para as mulheres.
Inscrição Exército
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até as 12 horas do dia 03 de setembro, no site oficial. Não será cobrada taxa de inscrição para participar do certame. Após finalizar o cadastro, a ficha de inscrição deverá ser impressa para que seja entregue juntamente com a documentação necessária, na etapa de avaliação curricular.
O certame será composto por avaliação de currículos, teste de conhecimentos/exame de habilidade em instrumento musical (somente para os músicos), entrevista de recursos humanos, inspeção de saúde e exame de aptidão física. A relação geral com a pontuação dos candidatos será divulgada no dia 05 de setembro. No dia seguinte acontecerá a primeira chamada para avaliação curricular.
O teste de conhecimentos será realizado no dia 22 de outubro (para os cabos) e em 1º de novembro (para as demais graduações). O teste contará com uma prova escrita e, se for o caso, prova oral e/ou prova prática. Nesse caso, serão abordados conhecimentos específicos da área.
A inspeção de saúde será composta por avaliação médica e odontológica. A entrevista de recursos humanos tem como objetivo avaliar os convocados quanto à compatibilidade de suas características intelectuais, motivacionais e de personalidade com o perfil psicológico exigido pela carreira militar.
O exame de aptidão física do certame será composto por três etapas: Abdominal Supra; Flexão de Braços; e Corrida de 12 minutos.
Convocação
A convocação para o Estágio Básico de Sargento Temporário é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Sargento Técnico Temporário obter prorrogações sucessivas, caso solicite via requerimento, possua parecer favorável de seu Comandante e reúna as demais condicionantes da legislação em vigor, por períodos anuais consecutivos até, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se nessa contagem todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário