Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
Maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) já se mostrou a favor da legalidade da terceirização de atividades-fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. O julgamento desta quinta-feira (30) tratou de contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a terceirização de atividades-fim. Com a decisão, o STF também se mostra favorável a terceirização irrestrita. De acordo com o jornal O Globo, há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.
Com o voto do ministro Celso de Mello, seis dos 11 integrantes da Corte já se posicionaram dessa maneira. Outros quatro são contra e falta agora apenas o voto da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista, que liberou a terceirização também da atividade principal. Há também na Corte algumas outra ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso agora também é um prenúncio de como os ministros vão votar nessas ações. Mas, por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016.
Os argumentos usados pelos ministros favoráveis à liberação da terceirização foram, em maioria, de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira Outro argumento é o de que não havia nenhuma lei vedando a terceirização, embora também não houvesse nenhuma a autorizando expressamente.
Esta é a quinta sessão do STF dedicada ao tema. Já haviam votado antes pela liberação da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Foram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
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