A Justiça concedeu nesta quarta-feira (14), medida liminar de reintegração de posse do imóvel da Câmara Municipal de Itabuna e fixou o prazo de 12 horas para cumprimento da medida de forma voluntária. Caso a desocupação não aconteça, ficou estabelecida multa no valor de mil reais por ocupante, limitada a R$ 30 mil. O expediente foi suspenso no Legislativo após ocupação do prédio da Câmara de Vereadores, na tarde de segunda-feira (13), pelos servidores do Município. Eles promovem manifestação contra a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário, que seria votado em sessão plenária. A Presidência da Casa Legislativa busca todas as medidas cabíveis para o restabelecimento dos trabalhos.
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