Seguindo o que determina a lei municipal 2.430 de julho deste ano, assinada pelo prefeito Fernando Gomes, a Prefeitura de Itabuna abriu uma grande oportunidade para que o contribuinte quite o débito fiscal do município com descontos que chegam a 100%, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme adiantou o secretário da Fazenda, Moacir Dantas Messias.
Segundo ele, o contribuinte que optar pelo pagamento integral e à vista estará isento de juros, multa de mora e multa de infração, ou seja, 100% de descontos. Já os que preferirem o pagamento em até 60 parcelas mensais terão direito a 80% de descontos. Moacir disse que o débito pode ser pago até o dia 31 de dezembro de 2018, mas os percentuais podem cair para 50% e 40%.
“A prorrogação visa beneficiar um número maior de contribuintes e facilitar o pagamento para aqueles em débito com o fisco municipal”, disse o secretário de Finanças, lembrando que qualquer dúvida pode ser esclarecida no Departamento de Tributos, no prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves, no bairro São Caetano.
Moacir explicou ainda que o Refis será concedido aos contribuintes que estiverem regularmente inscritos no município e não tiverem pendência de documentos. Para ele, a iniciativa do prefeito Fernando Gomes em criar o Programa de recuperação Fiscal é uma política pública municipal importante pois permite ao contribuinte condições favoráveis e mais atrativas para que ele cumpra suas obrigações tributárias.
“É igualmente importante e positiva para a administração municipal porque gera recursos aos cofres públicos, que serão revestidos para a execução de projetos e em serviços de melhoria para a cidade e por extensão à comunidade itabunense, que na verdade é a proposta do prefeito”, concluiu o secretário.
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