Transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive os idosos) podem solicitar transferência temporária para votar em outra seção ou local de votação de seu município até a próxima quinta-feira (23). A transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima do eleitor. Ele precisa apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência.
Esta é a segunda chamada que a Justiça Eleitoral faz aos votantes com limitações de locomoção. De acordo com o juiz ouvidor e presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-BA, Rui Barata Filho, “o eleitor que tenha alguma deficiência – permanente ou transitória – ou mobilidade reduzida e que não transferiu o seu título para uma seção especial até o prazo do último dia 9 de maio (data do fechamento do cadastro eleitoral), deve fazer a comunicação dessa condição ao cartório para que a Justiça Eleitoral tenha condições de proporcionar maior conforto para todos no pleito de 2018”. Por Forte na Noticia
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