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terça-feira, 6 de setembro de 2022

Conamp questiona no STF decreto que cria o 'mínimo existencial' para superendividados

Foto: Divulgação
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o Decreto 11.150/22, assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a medida, o Poder Executivo determinou que cidadãos superendividados possam preservar, pelo menos, o equivalente a 25% do salário-mínimo (R$ 303), que seria o “mínimo existencial”.

Para o presidente da Conamp, promotor Manoel Murrieta, o decreta “contribui com o aumento da miserabilidade dos superendividados”, e que a medida dificulta a atuação dos Procons, especialmente os que são geridos pelos Ministérios Públicos, na realização de medidas conciliatórias envolvendo consumidores na condição jurídica de superendividamento.

A Conamp argumenta ainda que o ato presidencial ofende a competência do Congresso porque extrapola os limites de regulamentação, impondo preceitos estranhos à aplicação da legislação sobre o crédito responsável, prevenção, tratamento ao superendividamento. Segundo a associação, que é representada pelo advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o decreto também contraria o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.

O processo tramita como Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1005 e tem como relator o ministro André Mendonça. A Conamp pediu que o ministro suspenda o decreto de modo liminar até que o assunto receba uma palavra final do Supremo. Para elaborar a ação, a Conamp usou dados do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Consumidor (MPCON).  por Redação / BN

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