De acordo com Coren-BA, parecer do Conselho de Medicina afronta Lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem
Foto: Ede Marcus/Assessoria Coren-BA
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), acionou o Poder Judiciário contra o parecer nº 5 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). De acordo com o COREN, o parecer do Conselho de Medicina afronta à Lei 4.798/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, recomenda que os médicos supervisionem os técnicos e auxiliares de enfermagem em clínicas médicas, no caso específico, em clínicas de vacinas.
“Essa recomendação ilegal apresentada pelo Cremeb ignora o fato de que a Enfermagem é uma profissão autônoma e não está subordinada a nenhuma outra profissão. Conforme estabelecido pela legislação vigente, nos locais onde o serviço de Enfermagem é prestado, os técnicos e auxiliares devem ser supervisionados pelo enfermeiro”, ressalta a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.
“Além disso, o Coren-BA vai intensificar a fiscalização nas clínicas de vacina e notificar aquelas que não possuem supervisão do enfermeiro, tomando as providencias legais cabíveis diante desta ilegalidade”, completa Giszele.
Ainda de acordo com o Conselho de Enfermagem, a recomendação do Cremeb é contrária à legislação em vigor e representa uma afronta aos princípios da autonomia e competência da Enfermagem. A atuação dos enfermeiros na supervisão dos técnicos e auxiliares é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos pacientes.
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