Foto: Divulgação/Multishow
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), celebrada e comentada nos últimos dias, teve em Salvador o palco para sua assinatura da regulamentação, com a presença do presidente Lula (PT), da ministra Margareth Menezes e outras autoridades na última quinta-feira (11).
Pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19, a lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
A capital baiana receberá cerca de R$ 22 milhões do FNC. Mas, na prática, como funciona a Lei? Como é feito esse repasse? Quem pode solicitá-lo? O BN responde às principais dúvidas acerca da Lei.
Do que trata a Lei Paulo Gustavo (LPG)?
A Lei Complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural. Saiba mais no bahianoticias
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