Uma liminar expedida pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu hoje, dia 3, a ordem judicial de bloqueio de R$ 8,8 milhões (precatórios) nas contas da Prefeitura de Itabuna, decorrente de más gestões anteriores. O Mandado de Segurança foi apresentado pelos procuradores Álvaro Luiz Ferreira e Vladimir Soares que sustentaram a ilegalidade da restrição. A desembargadora suspendeu o bloqueio das contas públicas, até a decisão final, e deferiu a expedição de certificação de regularidade enquanto os recursos descritos no pedido de habilitação sejam suficientes para quitar dívidas vencidas. O Município alega, através da Procuradoria-Geral, que tinha firmado proposto plano alternativo para pagamento de precatórios para serem pagos nos meses de junho e julho, com parcelas de R$ 1.474.323,71 e no segundo semestre de R$ 1.747.242,88, o que quitaria todo o débito das parcelas de 2021 e 2022. Além disso, pediu à Justiça o levantamento junto às instituições bancárias respectivas, dos depósitos judiciais para que seja utilizado nas amortizações. Leia a decisão Completa
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