Supremo Tribunal Federal / Foto Arquivo
Ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes não têm direito ao recebimento de pensão vitalícia. Como o cargo político tem mandato temporário, o benefício ofenderia os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou leis municipais de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
O julgamento foi virtual. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por um trabalho que não presta. Isso colocaria os ex-prefeitos em condição diferente de quaisquer outros agentes públicos, que não possuem tal privilégio.
“Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios“, afirmou a relatora.
Cármen ainda lembrou que, conforme o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição, o regime geral de Previdência Social se aplica a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.
A decisão do STF terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Ou seja, valores recebidos até esta data não terão de ser devolvidos. Fonte: Conjur
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