Alegação de presunção de inocência feita pelo jurídico do ex-presidente foi acolhida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Imagem: Reprodução/YouTube
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a propaganda do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que questiona a inocência do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar, requerida pelo jurídico de Lula, foi concedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino na quarta-feira (12).
Segundo os advogados da Coligação Brasil da Esperança, trata-se de propaganda irregular, que “tenta incutir no eleitor a falsa informação de que Lula não seria inocente, por meio do uso de expressões como “corrupto” e “ladrão” para referir-se ao ex-presidente”.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que “como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro.
Conforme o magistrado, “não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação”.
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