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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

STF suspende lei de RR que proíbe destruir bens apreendidos em operações ambientais

Decisão atende pedido liminar do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao prever que a norma estadual pode gerar danos irreparáveis ao meio ambiente e indígenas
Foto: Antônio Augusto/Secom TSE
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei estadual 1.701/2022 de Roraima que proíbe a destruição de bens apreendidos em operações ambientais no estado.

Relator do caso, o magistrado deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7204, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 1.701/2022.

Na decisão, Barroso considerou plausível a alegação de Aras de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. No entendimento do ministro, a lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.

O magistrado apontou ainda que a legislação viola também o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Para ele, proibir a destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais permite a prática de novos ilícitos e inviabiliza a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.

Ao deferir a liminar de Augusto Aras, Barroso constatou perigo na demora, requisito exigido para concessão da medida cautelar. Neste sentido, ele concluiu que manter os efeitos da norma estadual provoca prejuízo na repressão aos crimes ambientais, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

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