por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (26) se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O caso é discutido em três ações: uma relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e outras duas pelo ministro Dias Toffoli. O caso é julgado em plenário virtual e teve maioria pelo provimento parcial a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados dois critérios: inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
Seis ministros acompanharam o voto: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Moraes, Fachin, Lewandowski e Toffoli. Mas, após a OAB solicitar que o julgamento tivesse continuidade em plenário físico devido à complexidade da matéria, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar, e agora os três processos foram pautados conjuntamente.
A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Os casos discutem uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Prefeitura de Itatiba, de São Paulo, e um escritório de advogados, por improbidade administrativa. Em 1ª e 2ª instâncias, a ação foi julgada improcedente, porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi entendido que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.
No STF, esses dois recursos começaram a ser julgados em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.
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