por Redação**Foto: Reprodução / OAB-MS
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou oito obrigações que devem ser cumpridas, imediatamente, pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer cessar o assédio moral, sexual e a discriminação identificados na empresa pública.
De acordo com o magistrado, as provas apresentadas pelo MPT, especialmente em razão dos depoimentos colhidos, “revelam ter sido averiguadas atitudes impróprias dos superiores e suas funcionárias que envolvem: toques no corpo, questionamento sobre a vida pessoal, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, imposição de aprovação vinculada à nomeação para cargos, atos de censura e ataques de raiva e xingamentos”.
A decisão também aponta o aumento expressivo de número de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa o que, segundo o desembargador, revela “que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito”.
Com a liminar, a Caixa fica proibida de praticar assédio moral, sexual e discriminação; de perseguir empregados que tenham ajuizado ação; de restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva e de pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.
Também deve adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e oferecimento de suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir pela prática do assédio. Há previsão de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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