Foto: Nucom /PRF/BA
A infração é grave, no valor de R$195,23 e gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 20 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás.
Entre 1° de janeiro e 30 de setembro de 2022 foram emitidas 10.481 autuações pelo não uso do cinto de segurança nas rodovias federais da Bahia, sendo flagrados 5.221 motoristas e 5.260 passageiros sem o dispositivo de segurança que salva vidas.
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 20 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás.
Para se ter uma ideia, quando contabilizados os flagrantes de passageiros que não utilizavam o dispositivo de segurança, houve um acréscimo de quase 30% em relação ao mesmo período de 2021. Já as notificações desse tipo de infração para os motoristas flagrados, oscilou de 8.364 em 2021, para 5.221 nos primeiros nove meses de 2022.
Em caso de acidente, o cinto, quando utilizado corretamente, evita que o ocupante seja arremessado contra partes internas do automóvel (volante, painel, parabrisa), contra outros passageiros ou mesmo que seja projetado para fora do veículo.
Estudos indicam que esse equipamento se utilizado da forma correta pode reduzir em mais de 40% o risco de morte em acidentes de trânsito.
O fato de o motorista ou o passageiro não usarem cinto de segurança em automóveis é determinante na gravidade dos acidentes.
Para se ter ideia, numa velocidade normal, de 80 quilômetros por hora, ao ocorrer uma colisão ou uma frenagem brusca, o passageiro solto vira uma ‘arma’ dentro do veículo. O corpo vai ser projetado de uma forma tão violenta que ele pode também matar quem está usando o cinto.
É comum também os policiais flagrarem situações inusitadas e perigosas durante às abordagens. Já teve ocorrência em que foi visualizado que o cinto de segurança do motorista estava apenas com ponteiras (também conhecidas como linguetas) colocadas no dispositivo para silenciar o alarme sonoro de alerta do cinto de segurança. Essa conduta é passível de autuação por constituir equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Outra situação comum é a utilização do equipamento de proteção por trás do corpo.
No caso de transporte coletivo de passageiros, uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) obriga que, antes de cada viagem, os motoristas de linhas interestaduais e internacionais informem os passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto.
O cinto de segurança é dispositivo essencial de segurança passiva e seu uso é obrigatório. Ele foi desenvolvido durante a Segunda Guerra mundial para evitar que pilotos fossem projetados para fora da cabine. Estudos indicam que esse equipamento pode reduzir em mais de 40% o risco de morte em acidentes de trânsito.
A instituição alerta que evitar condutas perigosas no trânsito, acima de tudo, é uma responsabilidade individual de cada motorista, motociclista, ciclista e pedestre, bem como dos passageiros. Fonte: Nucom PRF/BA
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