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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida a partir desta segunda-feira (10)

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências
Foto: Divulgação/TSE
O eleitor já pode emitir, a partir desta segunda-feira (10), a certidão que comprove estar quite com as obrigações eleitorais. O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, assim como através do aplicativo e-Título.

A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, seguindo as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.

Caso não esteja quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.

Como emitir certidão
Para ter acesso basta entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.

No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá automaticamente caso tudo esteja regular.

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