O candidato não poderá ser preso até 48 horas após o resultado das eleições

Outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Neste caso, a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos também pode ser detido.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, mas com intervalo menor: de 5 dias antes até 48 horas depois do pleito.
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