Foto Ilustrativa
Por considerar que houve falha na prestação do serviço, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP), determinou que um banco deve ressarcir mais de R$ 60 mil retirados de forma fraudulenta da conta de um idoso. Fonte: Conjur
O aposentado, Vicente Zambon, recebeu uma ligação de um funcionário do Banco Mercantil do Brasil S.A., informando que a conta estava sendo usada em uma cidade do Rio de Janeiro. Na agência bancária, descobriu que o dinheiro havia sido sacado e transferido de forma fraudulenta. Assim, ele solicitava indenização por danos morais e materiais.
A defesa do consumidor foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que o banco “deixou de amealhar elementos aptos a infirmar a tese defendida pela parte autora, de vício na prestação dos seus serviços“.
Dessa forma, segundo Shinen, houve evidente falha dos serviços prestados. “Na mesma proporção da larga atividade de lucro e utilização dos meios digitais na atuação da ré, deveria ela desenvolver infraestrutura técnica e operacional de segurança apta e suficiente a evitar eventuais golpes no sistema que administra”, pontuou.
Na análise do juiz, “era sua incumbência a checagem, em tempo real, da regularidade das transações listadas, sobretudo porque, além de realizadas em sequência, estão fora do padrão de gastos/consumo da parte autora, residindo, nesse aspecto, a culpa da instituição financeira, na modalidade da negligência“.
Por fim, o magistrado entendeu ainda que “a situação vivenciada é insuficiente para configurar abalo psíquico de relevo e, por conseguinte, invocar condenação a título de dano moral, restando rejeitado o pedido indenizatório correspondente“.
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