A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma mulher a indenizar o vizinho em R$ 6 mil por danos morais por chama-lo de “advogado de Lula”. A mesma mulher já foi condenada pela 5ª Turma Recursal do TJ-BA pelo crime de calúnia ao “imputar falsamente, fato definido como crime de tráfico de influência” a um dos autores da ação. O colegiado entendeu que as declarações da mulher abalaram a honra e reputação das vítimas. O relator foi o juiz Marcelo Silva Britto.
As declarações foram proferidas em um grupo de Whatsapp, em maio de 2017, durante a discussão sobre o descumprimento de uma ordem judicial, na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas. Em um áudio, a mulher fala: “Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá?! Repetindo isso... Porque nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para que a coisa não acontecesse, porque o povo quando veio da Prefeitura cortar, (tá?!), tanto que tem uma parte do pinheiro cortado, (tá?!), e disseram que vocês tinham que recolher o lixo, vocês não quiseram, (tá?!), e aí acabou parando a história, tá?! Não me venha dar uma de advogadozinho de Lula, não. Chega de petrelhada, safada, tá bom? [Sic]”
Para a 3ª turma, a condenação criminal da mulher "por si só, é suficiente para justificar o pleito indenizatório, tanto mais porque, no caso em apreço, o delito praticado, sem qualquer incerteza, abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes". BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário